Administradores de ADS foram acusados de vários crimes incluindo abuso de poder
COMUNICADO - MP Acusa titulares de órgãos sociais de Águas de Santiago, empresa pública intermunicipal, S.A.
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I.O Ministério Público, através da Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, encerrou a instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento para efetivação da responsabilidade criminal contra quatro pessoas singulares, arguidos nos autos e todos então membros de órgãos sociais de Águas de Santiago, empresa pública intermunicipal, S.A.
II. Assim foram acusados:
a.O então Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente entre agosto de 2014 e setembro de 2016, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, um crime de peculato e um crime de abuso de poder.
b.O então Presidente do Concelho de Administração da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente de 31 de dezembro de 2015 até 31 de maio de 2018, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, dois crimes de peculato e três crimes de abuso de poder.
c.O então Vogal e Vice-Presidente do Conselho de Administração da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente de 31 de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2018, pela prática em coautoria e em concurso real de um crime de infidelidade, três crimes de peculato, três crimes de abuso de poder, um crime de participação ilícita em negócios e seis contraordenações, previstos e punidos pelo artigo 193.º n.º 1 al. a) e e) do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril.
d.O então vogal do Conselho de Administração da ADS, S.A., cargo que desempenhou efetivamente de 31 de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2018, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, três crimes de peculato, três crimes de abuso de poder e seis contraordenações, previstos e punidos pelo artigo 193.º n.º 1 al. a) e e) do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril.
III. Os fatos investigados tiveram lugar entre os anos de 2016 e 2018 e origem em duas instruções mandadas abrir pelo Ministério Público, sendo uma na sequência de informações públicas relativas a atos de gestão e da auditoria à gestão administrativa e financeira de ADS, SA e outra de denúncia apresentada pelo atual Presidente da Mesa de Assembleia Geral da ADS.
IV. Considerando que a lesada ADS, SA é uma sociedade anónima com personalidade jurídica, competindo ao Conselho de Administração representa-la em juízo, em conformidade com os respetivos estatutos, foi notificada o Presidente do Conselho de Administração para, querendo, no prazo legal, intentar nos próprios autos o pedido de indeminização civil pelos prejuízos.
Praia, 29 de março de 2019.
A Procuradoria-Geral da República
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