GABINETE DO PRESIDENTE
Anúncio de Concurso para investimento e exploração da esplanada e Aldeia Turística na baía do Tarrafal, mediante contrato de concessão de longo prazo.
Data do Concurso: 10 de Maio de 2012
...
1. A Câmara Municipal do Tarrafal, na ilha de Santiago, lança o presente concurso visando a renovação dos investimentos existentes e a realização de investimentos adicionais, no referido empreendimento turístico. O presente concurso consiste no seguinte:
A) Transferir para outrem o direito de exploração, por um longo período;
B) Para a materialização da alínea anterior, será seleccionada a melhor proposta apresentada no âmbito do presente concurso;
C) Será considerada melhor proposta aquela que apresentar maior equilíbrio entre o volume de investimentos, a qualidade de investimentos, o período de concessão e o valor mensal da renda a pagar pela Concessão;
2. São admitidos a concurso todas as entidades nacionais e estrangeiras da área, com experiência na área.
3. As propostas podem ser apresentadas individualmente ao sob forma de consórcio. No caso de consórcio, requer-se que pelo menos uma das entidades tenha experiência no ramo.
4. O processo de concurso pode ser examinado durante as horas normais de expediente (de 2ª a 6ª feira das 08H30 às 15H30) na Câmara Municipal do Tarrafal na Cidade do Tarrafal ou adquirido, contra o pagamento não reembolsável, pela quantia de 50.000$00 (cinquenta mil escudos).
5. As propostas, redigidas em língua portuguesa, devem ser entregues, contra recibo, na Secretaria da Câmara Municipal, até ás 10.00 horas do dia 13 de Junho de 2012.
6. O Acto Público do Concurso terá lugar na sala de reuniões da Câmara Municipal, na Cidade do Tarrafal, no mesmo dia do término do prazo para a entrega das propostas, pelas 10H30.
7. As propostas deverão manter-se válidas por um período de 90 dias, a partir da data do acto público do concurso.
8. A Câmara Municipal reserva o direito de não adjudicar o empreendimento no caso de considerar que as propostas apresentadas não satisfaçam os requisitos exigidos no caderno de encargos e/ou não corresponderem às expectativas de investimentos que valorizem o potencial turístico da zona.
Pela Câmara Municipal:
João Domingos Correia
– Presidente-
Anúncio de Concurso para investimento e exploração da esplanada e Aldeia Turística na baía do Tarrafal, mediante contrato de concessão de longo prazo.
Data do Concurso: 10 de Maio de 2012
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1. A Câmara Municipal do Tarrafal, na ilha de Santiago, lança o presente concurso visando a renovação dos investimentos existentes e a realização de investimentos adicionais, no referido empreendimento turístico. O presente concurso consiste no seguinte:
A) Transferir para outrem o direito de exploração, por um longo período;
B) Para a materialização da alínea anterior, será seleccionada a melhor proposta apresentada no âmbito do presente concurso;
C) Será considerada melhor proposta aquela que apresentar maior equilíbrio entre o volume de investimentos, a qualidade de investimentos, o período de concessão e o valor mensal da renda a pagar pela Concessão;
2. São admitidos a concurso todas as entidades nacionais e estrangeiras da área, com experiência na área.
3. As propostas podem ser apresentadas individualmente ao sob forma de consórcio. No caso de consórcio, requer-se que pelo menos uma das entidades tenha experiência no ramo.
4. O processo de concurso pode ser examinado durante as horas normais de expediente (de 2ª a 6ª feira das 08H30 às 15H30) na Câmara Municipal do Tarrafal na Cidade do Tarrafal ou adquirido, contra o pagamento não reembolsável, pela quantia de 50.000$00 (cinquenta mil escudos).
5. As propostas, redigidas em língua portuguesa, devem ser entregues, contra recibo, na Secretaria da Câmara Municipal, até ás 10.00 horas do dia 13 de Junho de 2012.
6. O Acto Público do Concurso terá lugar na sala de reuniões da Câmara Municipal, na Cidade do Tarrafal, no mesmo dia do término do prazo para a entrega das propostas, pelas 10H30.
7. As propostas deverão manter-se válidas por um período de 90 dias, a partir da data do acto público do concurso.
8. A Câmara Municipal reserva o direito de não adjudicar o empreendimento no caso de considerar que as propostas apresentadas não satisfaçam os requisitos exigidos no caderno de encargos e/ou não corresponderem às expectativas de investimentos que valorizem o potencial turístico da zona.
Pela Câmara Municipal:
João Domingos Correia
– Presidente-
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