Em Cabo Verde, as
reformas chegam sempre de gravata: falam bonito, sorriem para a fotografia e
deixam a conta para o fim do mês. A mais recente chama-se PCFR do Pessoal
Docente e vem com estatuto, anexos, mapas, tabelas e promessas de dignidade: a
Assembleia aprovou, o Presidente promulgou e o Boletim Oficial carimbou. A lei
existe, é nova e está em vigor. BOE
O que muda mesmo (com
números à vista)
• Licenciados entram
no GEF-5 (Nível I) a 91.000$00. A tabela transitória mostra, preto no branco, a
linha “GEF 5”: 91.000 → 96.000 → 101.000 → 106.000 → … → 136.000. Cada mudança
de nível vale +5.000$00. É a escada horizontal do professor cabo-verdiano. BOE
• O “salto de 2.000”
morreu. O governo confirmou: no GEF-5 o incremento passou de 2.000 para
5.000$00, e o topo chega a 136.000$00. Não é poesia; é orçamento. Ministério de
Educação
• A tabela
transitória produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Não é retrospetiva
filosófica; é data legal. BOE
Tradução para quem
vive com giz nas mãos: quem estava a 78.000 com licenciatura salta para 91.000
(nível I); com 5 anos de serviço tem estofo e créditos para estar tipicamente
nos 96.000 (nível II); com 10 anos, 101.000 (nível III); com 15 anos, 106.000 (nível
IV). É a mesma lógica da tabela, passo a passo de 5.000 em 5.000—sem truques.
BOE
Mestres e doutores:
menos pedestal, mais velocidade
O PCFR foi honesto
(pela metade certa): a porta de entrada é a licenciatura; mestrado e
doutoramento já não valem “ingresso especial”. Em vez disso, a lei dá bónus de
créditos de desempenho: +210 pontos para mestrado, +280 para doutoramento—o que
acelera a progressão nos níveis (logo, o salário). Em português simples: não
entram mais alto, sobem mais depressa. BOE
Por isso é que muitos
mestres que recebiam 91.000 no regime antigo veem-se agora posicionados acima
(p. ex., 106.000), porque a linha de base do licenciado encostou ao valor
antigo do mestre e os créditos empurram a carreira para o nível seguinte. É
menos glamour e mais mecânica de tabela—mas paga contas. (O Governo e a
imprensa oficial repetiram: o PCFR “valoriza” e “permite evolução rápida”.)
Inforpress e Governo de Cabo Verde
Primária
(monodocência): tirar a dúvida do mito
Circulou por aí que
os professores do 1.º ciclo tinham +10%, +20%, +30%, +40% no salário pelos
15/20/25/30 anos. Não é percentagem. A lei escreveu valores fixos de subsídio
por não redução da carga horária:
10.000$ aos 15 anos,
15.000$ aos 20, 20.000$ aos 25 e 25.000$ aos 30—com impacto na pensão se
recebidos nos últimos dois anos. Nada de percentagens mágicas, tudo com vírgula
e carimbo. BOE
Quem fica fora do
GEF-5?
A regra é clara (e
dura): só quem tem licenciatura ou superior é enquadrado no GEF-5. O restante
subsiste nos cargos e evolui por outras vias. Está dito e repetido pelo próprio
Ministério.
Transição e listas: a
burocracia também tem calendário
O Boletim Oficial já
publicou listas de transição e enquadramento, fechando a dança dos nomes que
andou meses em “provisórios” e Facebooks. Quem precisava de ver o seu lugar no
tabuleiro, já o pode ver sem boatos. Governo de Cabo Verde
E a crónica, então?
A nova grelha tem
qualquer coisa de anúncio de telemóvel: promete rede, velocidade e minutos
ilimitados, mas obriga a ler as letras pequenas. A letra pequena aqui diz isto:
o patamar de dignidade mínima subiu para 91.000$00; quem estudou mais não entra
por cima, mas chega ao topo mais cedo; e os professores do 1.º ciclo ganharam,
finalmente, um subsídio que reconhece a heroicidade de dar tudo a uma turma
inteira, sem descontos na carga horária.
Se é suficiente? Num
país que se habituou a chamar “pendência” a tudo o que devia ter sido resolvido
ontem, talvez o PCFR seja menos um final feliz e mais um princípio decente. A
boa notícia é que, desta vez, a poesia bate certo com a aritmética: GEF-5 começa
em 91.000, sobe de 5.000 em 5.000 e termina em 136.000. O resto é trabalho—e
vontade política para que os créditos de desempenho não virem só carimbo e
formulário.
Enquanto isso, a
escola prossegue: giz, caderno, quadra de bola, poeira. E um país inteiro a
descobrir, a muito custo, que a educação não é despesa: é o único investimento
que rende léguas de futuro.
Fontes requisitados para este trabalho:
SIPROFIS
— Lei n.º 46/X/2025
(PCFR do Pessoal Docente) publicada no BO: aprovação, vigência e estatuto. BOE
— Tabela de
Remuneração Transitória (GEF-5: 91.000→…→136.000; incremento 5.000). BOE
— Efeitos a partir de
1/1/2025. BOE
— Incremento no GEF-5
de 2.000 para 5.000 e teto de 136.000 (informação oficial). Ministério de
Educação
— Bónus de créditos:
+210 (mestrado) e +280 (doutoramento). BOE
— Subsídio de
monodocência (10k/15k/20k/25k) e impacto na pensão. BOE
— Critério GEF-5
reservado a licenciados; comunicação do Ministério. Facebook
— Listas de transição
publicadas oficialmente. Governo de Cabo Verde.
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