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Em Cabo Verde, as reformas chegam sempre de gravata: falam bonito, sorriem para a fotografia e deixam a conta para o fim do mês. A mais recente chama-se PCFR do Pessoal Docente e vem com estatuto, anexos, mapas, tabelas e promessas de dignidade: a Assembleia aprovou, o Presidente promulgou e o Boletim Oficial carimbou. A lei existe, é nova e está em vigor. BOE

O que muda mesmo (com números à vista)

• Licenciados entram no GEF-5 (Nível I) a 91.000$00. A tabela transitória mostra, preto no branco, a linha “GEF 5”: 91.000 → 96.000 → 101.000 → 106.000 → … → 136.000. Cada mudança de nível vale +5.000$00. É a escada horizontal do professor cabo-verdiano. BOE

• O “salto de 2.000” morreu. O governo confirmou: no GEF-5 o incremento passou de 2.000 para 5.000$00, e o topo chega a 136.000$00. Não é poesia; é orçamento. Ministério de Educação

• A tabela transitória produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025. Não é retrospetiva filosófica; é data legal. BOE

Tradução para quem vive com giz nas mãos: quem estava a 78.000 com licenciatura salta para 91.000 (nível I); com 5 anos de serviço tem estofo e créditos para estar tipicamente nos 96.000 (nível II); com 10 anos, 101.000 (nível III); com 15 anos, 106.000 (nível IV). É a mesma lógica da tabela, passo a passo de 5.000 em 5.000—sem truques. BOE

Mestres e doutores: menos pedestal, mais velocidade

O PCFR foi honesto (pela metade certa): a porta de entrada é a licenciatura; mestrado e doutoramento já não valem “ingresso especial”. Em vez disso, a lei dá bónus de créditos de desempenho: +210 pontos para mestrado, +280 para doutoramento—o que acelera a progressão nos níveis (logo, o salário). Em português simples: não entram mais alto, sobem mais depressa. BOE

Por isso é que muitos mestres que recebiam 91.000 no regime antigo veem-se agora posicionados acima (p. ex., 106.000), porque a linha de base do licenciado encostou ao valor antigo do mestre e os créditos empurram a carreira para o nível seguinte. É menos glamour e mais mecânica de tabela—mas paga contas. (O Governo e a imprensa oficial repetiram: o PCFR “valoriza” e “permite evolução rápida”.) Inforpress e Governo de Cabo Verde

Primária (monodocência): tirar a dúvida do mito

Circulou por aí que os professores do 1.º ciclo tinham +10%, +20%, +30%, +40% no salário pelos 15/20/25/30 anos. Não é percentagem. A lei escreveu valores fixos de subsídio por não redução da carga horária:

10.000$ aos 15 anos, 15.000$ aos 20, 20.000$ aos 25 e 25.000$ aos 30—com impacto na pensão se recebidos nos últimos dois anos. Nada de percentagens mágicas, tudo com vírgula e carimbo. BOE

Quem fica fora do GEF-5?

A regra é clara (e dura): só quem tem licenciatura ou superior é enquadrado no GEF-5. O restante subsiste nos cargos e evolui por outras vias. Está dito e repetido pelo próprio Ministério. Os que não têm licenciatura assim que completarem passarão para o GEF 5 , nível I. Reclassificação automática. Por isso, eu aqui nas alturas de mnte gracisa, apelo os professores a estudarem e darão com mão no peito com orgulho para konkor o pó das humilhaçoes. 

Transição e listas: a burocracia também tem calendário

O Boletim Oficial já publicou listas de transição e enquadramento, fechando a dança dos nomes que andou meses em “provisórios” e Facebooks. Quem precisava de ver o seu lugar no tabuleiro, já o pode ver sem boatos. Governo de Cabo Verde

E a crónica, então?

A nova grelha tem qualquer coisa de anúncio de telemóvel: promete rede, velocidade e minutos ilimitados, mas obriga a ler as letras pequenas. A letra pequena aqui diz isto: o patamar de dignidade mínima subiu para 91.000$00; quem estudou mais não entra por cima, mas chega ao topo mais cedo; e os professores do 1.º ciclo ganharam, finalmente, um subsídio que reconhece a heroicidade de dar tudo a uma turma inteira, sem descontos na carga horária.

Se é suficiente? Num país que se habituou a chamar “pendência” a tudo o que devia ter sido resolvido ontem, talvez o PCFR seja menos um final feliz e mais um princípio decente. A boa notícia é que, desta vez, a poesia bate certo com a aritmética: GEF-5 começa em 91.000, sobe de 5.000 em 5.000 e termina em 136.000. O resto é trabalho—e vontade política para que os créditos de desempenho não virem só carimbo e formulário.

Enquanto isso, a escola prossegue: giz, caderno, quadra de bola, poeira. E um país inteiro a descobrir, a muito custo, que a educação não é despesa: é o único investimento que rende léguas de futuro.

 

 

Fontes requisitados para este trabalho:

SIPROFIS

— Lei n.º 46/X/2025 (PCFR do Pessoal Docente) publicada no BO: aprovação, vigência e estatuto. BOE

— Tabela de Remuneração Transitória (GEF-5: 91.000→…→136.000; incremento 5.000). BOE

— Efeitos a partir de 1/1/2025. BOE

— Incremento no GEF-5 de 2.000 para 5.000 e teto de 136.000 (informação oficial). Ministério de Educação

— Bónus de créditos: +210 (mestrado) e +280 (doutoramento). BOE

— Subsídio de monodocência (10k/15k/20k/25k) e impacto na pensão. BOE

— Critério GEF-5 reservado a licenciados; comunicação do Ministério. Facebook

— Listas de transição publicadas oficialmente. Governo de Cabo Verde.

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